Mudanças entre as edições de "Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)"
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+ | O medicamento [[Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)]] deve ser armazenado no frasco original lacrado, em posição vertical e conservado em um recipiente blindado (embalagem protetora de chumbo e gelo seco), devendo ser mantido em temperatura de congelamento (0 a -20 ºC) até o momento do uso. Antes da utilização, o acondicionamento deve ser verificado. As precauções apropriadas de assepsia e de radioproteção devem ser respeitadas. | ||
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+ | De acordo com o protocolo de administração da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), são realizadas de 3 a 5 aplicações de 7,4 GBq (200 mCi) de [[Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)]], em regime de internação ou ambulatorial (de acordo com a necessidade clínica), com intervalos de 6 a 10 semanas entre as mesmas. Essa é a dose do adulto. | ||
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+ | Ainda, segundo o protocolo da SBMN, são realizadas de 3 a 5 aplicações de 7,4 GBq (200 mCi) de [[Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)]], em regime de internação ou ambulatorial (de acordo com a necessidade clínica), com intervalos de 6 a 10 semanas entre as mesmas. Essa é a dose do adulto <ref>[http://sbmn.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Terapia-com-Octreotato-Dota-177Lu.pdf SBNM – Diretriz para Terapia com Octreotato-DOTA-177Lu] Acesso 28/06/2019</ref>. | ||
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+ | Dentre as orientações de radioproteção, são recomendados aos pacientes submetidos à terapia em questão, durante cerca de uma semana após a administração da dose: | ||
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+ | - Evitar contato com crianças menores de 5 anos e gestantes; | ||
+ | - Evitar contato sexual; | ||
+ | - Dar duas descargas após o uso do vaso sanitário; | ||
+ | - Não urinar durante o banho; | ||
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+ | '''Mulheres em idade fértil devem evitar gravidez por 1 ano a partir da última aplicação, assim como não pode ser aplicado o medicamento caso suspeita e/ou confirmação de gravidez, em função da possibilidade de surgirem danos ao bebê durante a gestação. Quanto a amamentação, esta não deve ser realizada após a administração da dose terapêutica, pois o medicamento radioativo pode ser secretado no leite.''' <ref>[http://sbmn.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Terapia-com-Octreotato-Dota-177Lu.pdf SBNM – Diretriz para Terapia com Octreotato-DOTA-177Lu] Acesso 28/06/2019</ref>. | ||
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+ | * '''Padronização no SUS''' | ||
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+ | '''O medicamento [[Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
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+ | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. | ||
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+ | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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+ | * '''Informações adicionais''' | ||
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+ | Considerando tratar-se de uma fonte de radioatividade, o transporte <ref>[http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm501.pdf Norma CNEN NE 5.01 - Resolução CNEN nº 013/88] Acesso em: 28/06/2019</ref>, recebimento, preparo, uso, manuseio <ref>[http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm601.pdf Norma CNEN NN06.1 - Resolução CNEN nº 005/99] Acesso em: 28/06/2019</ref> <ref>[http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm305.pdf Norma CNEN NN3.05 – Resolução CNEN nº 159/13] Acesso em: 28/06/2019</ref> e descarte <ref>[http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm801.pdf Norma CNEN NN 8.01 – Resolução CNEN nº 167/14] Acesso em: 28/06/2019</ref> de radiofármacos devem estar em conformidade com a regulamentação nacional para materiais radioativos, no sentido de atender a todos os requisitos de radioproteção e segurança. | ||
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+ | * '''Serviços de Medicina Nuclear''' | ||
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+ | Os Serviços de Medicina Nuclear, onde '''obrigatoriamente serão realizados o recebimento e as aplicações do Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)''', deverão seguir as normas da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/09/2008&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=56 Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 38, de 4 de junho de 2008], a qual dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", estabelecendo, a partir do seu Regulamento Técnico, os requisitos e parâmetros de controle sanitário para a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral. | ||
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+ | Cabe ressaltar, que '''o medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) não pode ser entregue ao paciente''', por ser uma fonte de radioatividade. Em Santa Catarina há '''apenas 4 Serviços de Medicina Nuclear credenciados e aptos''' para a aplicação do medicamento '''Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu)''', quais sejam: | ||
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+ | - BIONUCLEAR SERVICOS MEDICINA N LTDA - CNPJ 01-514.221/0001-40 - Florianópolis | ||
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+ | - CARDIOPRIME SS - CNPJ 81.160.251/0001-35 - Blumenau | ||
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+ | - ONCOPETSCAN TRAT DIAG IM LTDA - CNPJ 20.219.830/0001-11 - Blumenau | ||
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+ | - IMEDIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ 05.135.788/0001-67 - Chapecó | ||
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+ | ==Referências== | ||
+ | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
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+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 16h02min de 28 de junho de 2019
Índice
Classe terapêutica
Radiofármacos Terapêuticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - V10XX04 [2]
Isótopos radioativos antineoplásicos [3]
Nomes comerciais
DOT-IPEN-177
Indicações
O medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) é indicado para o tratamento de pacientes com tumores que superexpressam receptores sstr2, ou tumores neuroendócrinos (NETs) metastáticos ou inoperáveis. Os pacientes candidatos à terapia com tumores que superexpressam esses receptores sstr2 normalmente apresentam tumores gastroenteropancreáticos ou bronquiais, mas pacientes com feocromocitomas, paragangliomas, neuroblastomas e carcinoma medular da tireoide também podem ser incluídos. Idealmente os pacientes devem apresentar NETs bem diferenciados ou moderadamente diferenciados, definidos como NETs grau 1 ou 2 [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) é para uso exclusivo em terapia na medicina nuclear. O seu uso é restrito a hospitais e clínicas especializadas.
Possui as seguintes apresentações na data de calibração: DOT-IPEN-177 3700 Mbq: 3700 Mbq (100 mCi) de octreotato tetraxetana (177 Lu) DOT-IPEN-177 7400 Mbq: 7400 Mbq (200 mCi) de octreotato tetraxetana (177 Lu)
A solução para administração intravenosa apresenta características nucleares de radioisótopo lutécio-177. Apresenta meia-vida de 6,7 dias, ou seja, sua dose radioativa inicial cai pela metade (50%) após este período.
O medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) é um análogo fisiológico da somatostatina. Após administração intravenosa, é rapidamente clareado (eliminado) do sangue. É excretado primariamente por via renal e a excreção renal é de cerca de 64% 24 horas após a administração.
- Contraindicações
O medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) é contraindicado na gravidez, lactação, doença severa aguda concomitante, desordem psiquiátrica severa, lactação (se não for descontinuada), função renal severamente comprometida e medula óssea severamente comprometida.
- Cuidados de Armazenamento
O medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) deve ser armazenado no frasco original lacrado, em posição vertical e conservado em um recipiente blindado (embalagem protetora de chumbo e gelo seco), devendo ser mantido em temperatura de congelamento (0 a -20 ºC) até o momento do uso. Antes da utilização, o acondicionamento deve ser verificado. As precauções apropriadas de assepsia e de radioproteção devem ser respeitadas.
- Protocolo de administração
De acordo com o protocolo de administração da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), são realizadas de 3 a 5 aplicações de 7,4 GBq (200 mCi) de Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu), em regime de internação ou ambulatorial (de acordo com a necessidade clínica), com intervalos de 6 a 10 semanas entre as mesmas. Essa é a dose do adulto.
Ainda, segundo o protocolo da SBMN, são realizadas de 3 a 5 aplicações de 7,4 GBq (200 mCi) de Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu), em regime de internação ou ambulatorial (de acordo com a necessidade clínica), com intervalos de 6 a 10 semanas entre as mesmas. Essa é a dose do adulto [5].
Dentre as orientações de radioproteção, são recomendados aos pacientes submetidos à terapia em questão, durante cerca de uma semana após a administração da dose:
- Evitar contato com crianças menores de 5 anos e gestantes; - Evitar contato sexual; - Dar duas descargas após o uso do vaso sanitário; - Não urinar durante o banho; - Ingerir bastante líquido.
Mulheres em idade fértil devem evitar gravidez por 1 ano a partir da última aplicação, assim como não pode ser aplicado o medicamento caso suspeita e/ou confirmação de gravidez, em função da possibilidade de surgirem danos ao bebê durante a gestação. Quanto a amamentação, esta não deve ser realizada após a administração da dose terapêutica, pois o medicamento radioativo pode ser secretado no leite. [6].
- Padronização no SUS
O medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
- Informações adicionais
Considerando tratar-se de uma fonte de radioatividade, o transporte [7], recebimento, preparo, uso, manuseio [8] [9] e descarte [10] de radiofármacos devem estar em conformidade com a regulamentação nacional para materiais radioativos, no sentido de atender a todos os requisitos de radioproteção e segurança.
- Serviços de Medicina Nuclear
Os Serviços de Medicina Nuclear, onde obrigatoriamente serão realizados o recebimento e as aplicações do Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu), deverão seguir as normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 38, de 4 de junho de 2008, a qual dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", estabelecendo, a partir do seu Regulamento Técnico, os requisitos e parâmetros de controle sanitário para a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Cabe ressaltar, que o medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu) não pode ser entregue ao paciente, por ser uma fonte de radioatividade. Em Santa Catarina há apenas 4 Serviços de Medicina Nuclear credenciados e aptos para a aplicação do medicamento Lutécio radioativo 177 (Octreotato tetraxetana 177 Lu), quais sejam:
- BIONUCLEAR SERVICOS MEDICINA N LTDA - CNPJ 01-514.221/0001-40 - Florianópolis
- CARDIOPRIME SS - CNPJ 81.160.251/0001-35 - Blumenau
- ONCOPETSCAN TRAT DIAG IM LTDA - CNPJ 20.219.830/0001-11 - Blumenau
- IMEDIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ 05.135.788/0001-67 - Chapecó
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 28/06/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/06/2019
- ↑ Bula do medicamento do radiofármaco Acesso 28/06/2019
- ↑ SBNM – Diretriz para Terapia com Octreotato-DOTA-177Lu Acesso 28/06/2019
- ↑ SBNM – Diretriz para Terapia com Octreotato-DOTA-177Lu Acesso 28/06/2019
- ↑ Norma CNEN NE 5.01 - Resolução CNEN nº 013/88 Acesso em: 28/06/2019
- ↑ Norma CNEN NN06.1 - Resolução CNEN nº 005/99 Acesso em: 28/06/2019
- ↑ Norma CNEN NN3.05 – Resolução CNEN nº 159/13 Acesso em: 28/06/2019
- ↑ Norma CNEN NN 8.01 – Resolução CNEN nº 167/14 Acesso em: 28/06/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE