O medicamento [[liraglutida]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5 mg, [[gliclazida]] 30mg (Lib. Prolongada) e 80mg e [[metformina]] 500 e 850 mg. Esses fármacos fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico , pois são integrantes da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº 4.217, de 28 de dezembro Relação Nacional de 2010]Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. De acordo com esta Portaria, a A aquisição e distribuição deste medicamento são de destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recebem recursos financeiros das três esferas de em gestão.