Mudanças entre as edições de "Claritromicina"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
Linha 17: Linha 17:
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
A '''claritromicina''' comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
+
A '''claritromicina''' comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
A '''claritromicina''', comprimido 500 mg, também é disponibilizada para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.
 
A '''claritromicina''', comprimido 500 mg, também é disponibilizada para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.

Edição das 19h46min de 1 de agosto de 2013

Classe terapêutica

Antimicrobiano (macrolídeo)

Nomes comerciais

Clabiosin, Clamicin, Clarineo, Claritab, Claritromax, Claritron, Helicocid, Innobac, Klaricid, Klaritril, Lagur, genéricos.

Principais informações

A claritromicina é um antibiótico macrolídeo indicado no tratamento de infecções do trato respiratório, pele e tecidos leves, otite média e na erradicação do Helicobacter Pylori [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Informações sobre o medicamento/alternativas

A claritromicina comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

A claritromicina, comprimido 500 mg, também é disponibilizada para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.

A claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012