Mudanças entre as edições de "Enoxaparina de sódio"

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(Informações sobre o medicamento)
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<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
 
 
  
 
Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a responsabilidade de aquisição e financiamento do medicamento [[Enoxaparina de sódio]] ficou sob responsabilidade do Ministério da Saúde '''. Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.
 
Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a responsabilidade de aquisição e financiamento do medicamento [[Enoxaparina de sódio]] ficou sob responsabilidade do Ministério da Saúde '''. Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.
 
  
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar  da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] o medicamento [[enoxaparina de sódio]] ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS para o tratamento de gestantes com trombofilia.'''</span>
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar  da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] o medicamento [[enoxaparina de sódio]] ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS para o tratamento de gestantes com trombofilia.'''</span>

Edição das 17h15min de 19 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Agente Antitrombótico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AB05 [2]

Antitrombótico [3]

Nomes comerciais

Clexane ®, Cutenox ®, Endocris ®, Enoxalow ®, Versa ®

Indicações

O medicamento Enoxaparina de sódio é indicada para o tratamento da trombose venosa profunda já estabelecida com ou sem embolia pulmonar; profilaxia de embolia e trombose venosas e recidivas, associados à cirurgia ortopédica ou à cirurgia geral; profilaxia de embolia e trombose venosas e recidivas em pacientes acamados, devido a doenças agudas, incluindo insuficiência cardíaca, insuficiência respiratória, infecções graves e doenças reumáticas; prevenção da coagulação do circuito de circulação extracorpórea durante a hemodiálise; e tratamento da angina instável e do infarto agudo do miocárdio sem onda Q, quando administrado concomitantemente ao ácido acetilsalicílico [4]

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação de enoxaparina para gestantes com trombofilia tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe salientar que para outras patologias a enoxaparina sódica não está padronizada no SUS.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a responsabilidade de aquisição e financiamento do medicamento Enoxaparina de sódio ficou sob responsabilidade do Ministério da Saúde . Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.

Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018 o medicamento enoxaparina de sódio ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS para o tratamento de gestantes com trombofilia.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 08/01/2019
  2. Código ATC Acesso 08/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 08/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/01/2019