<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Classe terapêutica==
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 0828/0301/20182019</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AJ06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ06 Código ATC] Acesso 0828/0301/20182019</ref>
Analgésicos narcóticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200699575q/?substancia=4870 Classe Terapêutica - – Registro ANVISA] Acesso 0828/0301/20182019</ref>
==Nomes comerciais==
Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®
==Indicações==
O medicamento '''[[Paracetamol + codeína''' ]] na dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=244392019&pIdAnexo=10979865 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019 </ref>O medicamento '''[[Paracetamol + codeína''' ]] na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12639402016838292019&pIdAnexo=3107714 10998929 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 0828/0301/2018 2019 </ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento '''paracetamol + codeína ''' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.