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O medicamento [[palbociclibe]] é indicado para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático HR (receptor hormonal) positivo e HER2 (receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano) negativo, em combinação com terapia endócrina com [[letrozol]] como terapia endócrina inicial em mulheres pós-menopausa e com [[Fulvestranto|fulvestranto]] em mulheres que receberam terapia prévia. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5867542018&pIdAnexo=10634677 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/08/2018</ref>
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O medicamento [[Palbociclibe]] é indicado para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático HR (receptor hormonal) positivo e HER2 (receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano) negativo, em combinação com terapia endócrina com [[letrozol]] como terapia endócrina inicial em mulheres pós-menopausa e com [[Fulvestranto|fulvestranto]] em mulheres que receberam terapia prévia. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5867542018&pIdAnexo=10634677 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/08/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 14h52min de 14 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE33 [2]

Antineoplásico [3]

Nomes comerciais

Ibrance ®

Indicações

O medicamento Palbociclibe é indicado para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático HR (receptor hormonal) positivo e HER2 (receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano) negativo, em combinação com terapia endócrina com letrozol como terapia endócrina inicial em mulheres pós-menopausa e com fulvestranto em mulheres que receberam terapia prévia. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento palbociclibe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 23/08/2018
  2. Código ATC Acesso 23/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 23/08/2018
  5. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018
  6. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.