Mudanças entre as edições de "Fulvestranto"

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O medicamento [[fulvestranto]] é indicado para o tratamento de mulheres de qualquer idade e que estejam na pós-menopausa, portadoras de câncer de mama localmente avançado ou metastático previamente tratadas com um antiestrógeno, independente se o estado pósmenopausal ocorreu naturalmente ou foi induzido artificialmente.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5007252018&pIdAnexo=10585853 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 23/08/2018</ref>
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O medicamento [[Fulvestranto]] é indicado para o tratamento de mulheres de qualquer idade e que estejam na pós-menopausa, portadoras de câncer de mama localmente avançado ou metastático previamente tratadas com um antiestrógeno, independente se o estado pósmenopausal ocorreu naturalmente ou foi induzido artificialmente.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5007252018&pIdAnexo=10585853 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 23/08/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h08min de 13 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Terapia endócrina [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BA03 [2]

Agentes antineoplásicos [3]

Nomes comerciais

Eranful ®, Faslodex ®, Poemmy ®, Seletiv ®, Supreniq ®

Indicações

O medicamento Fulvestranto é indicado para o tratamento de mulheres de qualquer idade e que estejam na pós-menopausa, portadoras de câncer de mama localmente avançado ou metastático previamente tratadas com um antiestrógeno, independente se o estado pósmenopausal ocorreu naturalmente ou foi induzido artificialmente.[4]

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia

Portaria Conjunta nº 04, de 23 de janeiro de 2018 - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Informações sobre o medicamento

O medicamento fulvestranto está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama - CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 23/08/2018
  2. Código ATC Acesso 23/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 23/08/2018
  5. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018
  6. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.