Mudanças entre as edições de "Sildenafila"

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== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM . 2.981, de 26 de novembro de 2009]
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM 3.439 de 11 de novembro de 2010]
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria 1554 de 30 de julho de 2013]
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 20h10min de 31 de julho de 2013

Classe terapêutica

Vasodilatador

Nomes comerciais

Agrangio, Ah-zul, Anviryl, Dejavu, Eregor, Escitan, Granvia, Havante, Refren, Revatio, Silvigor, Sollevare, Suvvia, Tantrix, Vasifil, Viagra, Viasil, Vindefil, Virineo

Principais informações

Sildenafila está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório. Para que seja eficaz, é necessário estímulo sexual [1]. Também é indicado para tratamento da hipertensão arterial pulmonar, pois demonstrou melhorar a capacidade para realização de exercícios e reduzir a pressão arterial pulmonar média [2].

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A sildenafila está padronizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento da Hipertensão Pulmonar (CID 10 I27.0, I27.2)), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2010).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.


Disfunção erétil:

Não há alternativa terapêutica disponível no SUS, para o tratamento da disfunção erétil, no momento.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
  2. Bula do Medicamento Revatio