O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento '''insulina humana regular''', '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá Cabe ao Ministério da demanda requerida ao municípioSaúde o financiamento e a aquisição da insulina humana regular 100 UI/ml, conforme descrito em item 5além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.2 Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da [http:Mulher, da insulina humana NPH 100 UI/ml e da '''insulina humana regular 100 UI/portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. ml'''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando que tratam os medicamentos arts. 35 e 36 do Anexo I XXVIII serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e IV as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da RENAME Saúde pelas Secretarias Estaduais de acordo Saúde com o perfil epidemiológico local/regionalbase de cálculo nas necessidades dos Municípios. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''