==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento '''acetazolamida''' poderá estar disponível em algumas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria n° 4.217/GM de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.htmlPortaria n° 4.217/GM de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta portaria a aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Alternativamente, para os municípios que não disponibilizam a acetazolamida, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.htmlPortaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdfDeliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htmPortaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm], que regulamenta a Lei no 8Decreto Federal 7.080508, de 19 28 de setembro junho de 1990 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htmLei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08) [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htmPort. 288/08]) .
==Referências==