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O medicamento [[escopolamina, butilbrometo de|butilbrometo de escopolamina]] é indicado para o tratamento sintomático de cólicas dos tratos gastrintestinal e geniturinário, assim como cólicas e discinesias das vias biliares. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21962162017&pIdAnexo=10148974 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/05/2018</ref>
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O medicamento [[escopolamina, butilbrometo de|Butilbrometo de escopolamina]] é indicado para o tratamento sintomático de cólicas dos tratos gastrintestinal e geniturinário, assim como cólicas e discinesias das vias biliares. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21962162017&pIdAnexo=10148974 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/05/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 22h00min de 6 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos para desordens do trato gastrointestinal [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A03BB01 [2]

Antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais [3]

Nomes comerciais

Buscopan ®, Colipan ®

Indicações

O medicamento Butilbrometo de escopolamina é indicado para o tratamento sintomático de cólicas dos tratos gastrintestinal e geniturinário, assim como cólicas e discinesias das vias biliares. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento butilbrometo de escopolamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 07/05/2018
  2. Código ATC Acesso 07/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.