Mudanças entre as edições de "Oxigenoterapia Hiperbárica"

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==OHB e o Conselho Federal de Medicina==
 
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Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].
 
Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), seguindo o preceituado nas Resoluções 1.666/2003, 1.666/2011.
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O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.
  
  
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== Referências ==
  
==Referências==
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Edição das 21h49min de 6 de julho de 2012

A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) consiste na administração de oxigênio puro (O2 a 100%), por via respiratória, a um indivíduo colocado em uma câmara hiperbárica, na qual são aplicadas pressões superiores à pressão atmosférica padrão, que é de 1 bar ou 1 atmosfera absoluta – ATA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define câmara hiperbárica como um equipamento estanque e de paredes rígidas resistente a uma pressão interna maior que 1,4 ATA, que encerra totalmente um ou mais seres humanos dentro de seus limites. Uma sessão de OHB dura de 60 a 120 min. e compreende uma etapa de compressão lenta de 15 min., seguida por três ciclos de 30 min., no qual o paciente respira O2 a 100% à pressão terapêutica de 2,2 a 2,8 ATA, alternados com intervalos de 5 min. em que o paciente respira ar natural e, finalmente, por uma etapa de descompressão lenta de 15 min.

OHB e o Conselho Federal de Medicina

Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina [1].


Referências

  1. RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002