Mudanças entre as edições de "Candesartana, cilexetila"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Indicações)
Linha 14: Linha 14:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[candesartana, cilexetila|candesartana]] é indicada para o tratamento de insuficiência cardíaca e hipertensão arterial leve, moderada e grave. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4808982018&pIdAnexo=10579718 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/05/2018</ref>
+
O medicamento [[candesartana, cilexetila|candesartana]] é indicado para o tratamento de insuficiência cardíaca e hipertensão arterial leve, moderada e grave. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4808982018&pIdAnexo=10579718 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/05/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 18h03min de 16 de maio de 2018

Classe terapêutica

Agentes com ação no sistema renina-angiotensia [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA06 [2]

Anti-hipertensivos simples [3]

Nomes comerciais

Atacand ®, Blocand ®, Blopress ®, Cadenza ®, Candecor ®, Candemed ®, Candessa ®, Cansarcor ®, Desarcor ®, Venzer ®

Indicações

O medicamento candesartana é indicado para o tratamento de insuficiência cardíaca e hipertensão arterial leve, moderada e grave. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento candesartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 16/05/2018
  2. Código ATC Acesso 16/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.