Mudanças entre as edições de "Tafamidis"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 29: Linha 29:
  
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar  da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0002_18_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018] o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar  da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0002_18_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018] o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 +
 +
==Referências==
 +
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h14min de 25 de abril de 2018

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX08 [2]

Outros medicamentos com ação no sistema nervoso [3]

Nomes comerciais

Vyndaqel ®

Indicações

O medicamento tafamidis meglumina é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário, para atrasar o comprometimento neurológico periférico. [4]

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC através da Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação de tafamidis meglumina no tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à proteína transtirretina tornou pública a decisão de incorporar o tafamidis meglumina para pacientes adultos com polineuropatia sintomática em estágio inicial e não submetidos a transplante hepático, mediante negociação de preço e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Cabe salientar que, segundo a Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 a incorporação do medicamento tafamidis meglumina está condicionada a publicação de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento de polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à proteína transtirretina, bem como negociação de preço. Até o momento, não há publicação referente ao PCDT.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 26/02/2018
  2. Código ATC Acesso 26/02/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/02/2018
  4. Bula do profissional do medicamento Vyndaqel ® Acesso em 26/02/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.