Mudanças entre as edições de "Tafamidis"
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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0002_18_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018] o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span> | <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0002_18_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018] o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span> | ||
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Edição das 20h14min de 25 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos do sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX08 [2]
Outros medicamentos com ação no sistema nervoso [3]
Nomes comerciais
Vyndaqel ®
Indicações
O medicamento tafamidis meglumina é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário, para atrasar o comprometimento neurológico periférico. [4]
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC através da Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação de tafamidis meglumina no tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à proteína transtirretina tornou pública a decisão de incorporar o tafamidis meglumina para pacientes adultos com polineuropatia sintomática em estágio inicial e não submetidos a transplante hepático, mediante negociação de preço e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Cabe salientar que, segundo a Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 a incorporação do medicamento tafamidis meglumina está condicionada a publicação de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento de polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à proteína transtirretina, bem como negociação de preço. Até o momento, não há publicação referente ao PCDT.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/02/2018
- ↑ Código ATC Acesso 26/02/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/02/2018
- ↑ Bula do profissional do medicamento Vyndaqel ® Acesso em 26/02/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.