Alterações

Atenolol

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== Classe terapêutica ==
Anti-hipertensivo (betabloqueador simples)Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07 Grupo ATC] Acesso 24/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C07AB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB03 Código ATC] Acesso em24/04/2018</ref> Anti-hipertensivos simples<ref>[https: 28/09/2017consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351204785200217/?substancia=924 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Ablok ®, Angipress ®, Atenol Areblaz ®, Ateneum ®, Atenobal ®, Atenolab Atenol ®, Angitens Atenolab ®, Atenopress ®, Ablok Atenozem ®, Tenolon Atepress ®, Telol Himaagin ®, Plenacor Telol ®, Atepress Tenolon ®
== Indicações==
O medicamento [[atenolol]] é indicado para o controle da hipertensão arterial (pressão alta), controle da angina pectoris (dor no peito ao esforço), controle de arritmias cardíacas, tratamento do infarto do miocárdio e tratamento intervenção precoce e tardio após infarto do miocárdio.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=714187201511913842016&pIdAnexo=2792821 3060436 Bula do medicamento do pacienteprofissional] Acesso em: 2824/0904/2017 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013] [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
O medicamento [[atenolol]], '''nas apresentações de 50mg e 100mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
*'''Farmácia Popular''' O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.  O medicamento [[atenolol]] , '''na apresentação de 25mg nas apresentações 50 mg e 100 mg (comprimido),''' consta no , faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular da RENAME e do Brasil, para tratamento ''Anexo A'' da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivosportalses.saude.sc.gov.br/imagesindex.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/pdfCIB/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista 13, de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>  Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar 27 de posse novembro de receita atualizada2013], ou seja, com validade sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16responsabilidade dos municípios'''.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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