=='''<span style="font-size:large;color:green"> Recomendações favoráveis sobre tecnologias avaliadas pela CONITEC</span>'''==
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_ImplantacaoEndoscopica_DisfagiasCaEsofago.pdf Implantação endoscópica da prótese esofageana metálica auto expansível para tratamento da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos] – '''Aprovar PCDT''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-14e15_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de março de 2018]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/RELAT%C3%93RIO_Raltegravir_primeira_linha_HIV_FINAL_288_2017.pdf Raltegravir como opção terapêutica da primeira linha de tratamento das pessoas vivendo com HIV/Aids, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas] - '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 36, de 31 de agosto de 2017]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_PCDT_Hepatite_C_Atualizacao_2017_Secretario_n275_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite C e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - '''Aprovar PCDT''' [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 33, de 31 de agosto de 2017]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relat%C3%B3rio_Levetiracetam_Epilepsia_miocl%C3%B4nica_juvenil_282_2017.pdf Levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia] - '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 30, de 2 de agosto de 2017]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Tofacitinibe_AR__FINAL_241_2016.pdf Tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_08_2017.pdf Portaria nº 8, de 1º de fevereiro de 2017]
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
=='''<span style="font-size:large;color:blue">Notícias</span>'''==