Alterações

Levetiracetam

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Padronização no SUS
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 30, de 2 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o [[levetiracetam ]] para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_33-39.pdf Portaria nº 38, de 31 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o [[levetiracetam ]] para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_56_5_12_2017.pdf Portaria nº 56, de 1° de dezembro de 2017] – Torna pública a decisão de incorporar [[levetiracetam]] para o tratamento da epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
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