Mudanças entre as edições de "Insulina Humana Regular"

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Insulina humana
 
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso em: 29/09/2017</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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Biohulin, Insunorm R, Novolin R
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Humulin R®, Insunorm , Novolin
  
 
== Indicações ==
 
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A [[Insulina Humana Regular]] é indicada para tratamento do diabetes mellitus quando for necessário o uso da insulina para manutenção da homeostase da glicose.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6713652015&pIdAnexo=2768902 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016</ref>
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A [[Insulina Humana Regular]] é indicada no tratamento de pacientes com diabetes mellitus para controle da taxa de glicose no organismo.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7523742017&pIdAnexo=6206472 Bula do medicamento do paciente] Acesso em 29/09/2017</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
A [[Insulina Humana Regular]], '''na apresentação 100 UI/ml (solução injetável)''', está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana Regular]], além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.  Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da [[Insulina Humana Regular]] aos Municípios.
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A [[Insulina Humana Regular]], '''na apresentação 100 UI/ml (solução injetável)''', está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana Regular]], além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.  Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da ''insulina regular''' aos Municípios.
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*'''Farmácia Popular'''
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O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.
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O medicamento [[Insulina Humana Regular]], '''na apresentação 100UI/mL (suspensão injetável - frasco-ampola 5mL e 10mL, refil 3mL e 1,5mL (carpule)''' consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Diabetes Mellitus, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
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Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h41min de 29 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Insulina humana

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A10AC01 [1]

Nomes comerciais

Humulin R®, Insunorm R®, Novolin R®

Indicações

A Insulina Humana Regular é indicada no tratamento de pacientes com diabetes mellitus para controle da taxa de glicose no organismo.[2]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

A Insulina Humana Regular, na apresentação 100 UI/ml (solução injetável)', está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da Insulina Humana Regular, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina regular aos Municípios.


  • Farmácia Popular

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.

O medicamento Insulina Humana Regular, na apresentação 100UI/mL (suspensão injetável - frasco-ampola 5mL e 10mL, refil 3mL e 1,5mL (carpule) consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Diabetes Mellitus, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.[3]

Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.[4]

Referências

  1. Código ATC Acesso em: 29/09/2017
  2. Bula do medicamento do paciente Acesso em 29/09/2017
  3. Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”
  4. Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.