==Informações sobre o medicamento==
A O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para diabetes mellitus (DM), com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Atualmente, para tratamento do Diabetes mellitus tipo 1 (DM1), estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, a [[Insulina Humana NPH]], para a manutenção basal da glicemia, e a [[Insulina glulisinaHumana Regular]] foi incorporada pela Secretaria , de ação rápida, a ser administrada cerca de Ciência 30 minutos antes das refeições<ref>[http://conitec.gov.br/ultimas-noticias-3/16685-insulina-analoga-para-tratamento-do-diabetes-mellitus-tipo-1-e Tecnologia do Ministério -incorporado-ao-sus CONITEC] Acesso em: 19/09/2017</ref>. Cabe ressaltar que os membros da Saúde comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS - [[CONITEC]] deliberaram, em sua 51º reunião ordinária, realizada no dia 01/12/2016, por recomendar a incorporação de '''insulina análoga de ação rápida''' para o tratamento da do Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de '''conforme critérios a serem estabelecidos em um protocolo clínico a ser estabelecido pelo Ministério da Saúde – SUS, conforme relatório e também mediante a negociação de recomendação da Comissão Nacional preço com os fabricantes para a disponibilização destas insulinas no SUS'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Insulinas_DiabetesTipo1_final.pdf Relatório de Incorporação Recomendação n° 245 – Fevereiro/2017 - CONITEC] Acesso em: 19/09/2017</ref>. As insulinas análogas de Tecnologias no SUS ação rápida analisadas pela [[CONITEC]] foram: Asparte (NovoRapid®), Lispro (Humalog®) e Glulisina (CONITECApidra®).
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
Entretanto, de acordo com as informações repassadas pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), em 04/09/2017, ainda não há perspectivas de recebimento das insulinas de ação rápida por parte do Ministério da Saúde.
==Referências==
<references/>