Alterações

Programa Farmácia Popular do Brasil

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A [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-971.pdf Portaria nº 971 de 17 de maio de 2012], foi substituída pela [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria nº 111], publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2016, e que passou a vigorar a partir do dia 12/02/2016. Uma das principais alterações desta Portaria foi a validade das prescrições, laudos ou atestados médicos, que passaram de 120 dias para 180 dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 dias.
Nos anexos da [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria nº 111] estão presentes os elencos de medicamentos e correlatos disponibilizados através desse programa <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popularFarmácia Popular] </ref>.
==Referências==
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