Mudanças entre as edições de "Certolizumabe pegol"
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Edição das 19h53min de 8 de março de 2017
Índice
Classe terapêutica
Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α)
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L04AB05
Nomes comerciais
Cimzia
Principais informações
Certolizumabe pegol é indicado para doença de Crohn, artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento
O medicamento certolizumabe pegol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0.Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS
Artrite Psoriásica
Para o tratamento da artrite psoriásica - CID10 M07.0 e M07.3, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos naproxeno na apresentação de 500mg (comprimido), ciclosporina nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula) e 100mg/mL (solução oral), leflunomida na apresentação de 20 mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável).
Espondilite Anquilosante:
Para o tratamento da espondilite anquilosante - CID10 M45 e M46.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos naproxeno na apresentação de 500mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável)
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016