Mudanças entre as edições de "Saxagliptina+metformina"
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Edição das 18h10min de 6 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antidiabéticos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BD10
Atualmente, encontra-se com o registro vencido na Anvisa. [1]
Nomes comerciais
Kombiglyze XR
Indicações
Saxagliptina+metformina é indicado como adjuvante à dieta e à prática de exercícios para melhorar o controle glicêmico em pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 quando o tratamento com saxagliptina e metformina é apropriado. [2]
Informações sobre o medicamento
O medicamento saxagliptina+metformina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
- Glibenclamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Gliclazida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana NPH - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana Regular - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metformina, cloridrato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Consulta registro Acesso em: 06/12/2016
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 05/12/2016