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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
− | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. |
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Edição das 17h23min de 2 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antilipêmicos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AA07
Nomes comerciais
Crestor, Plenance, Rostatin, Rosucor, Rosulib, Rosustatin, Rosuvast, Rusovas, Ruvascor, Sancol, Trezor, Vivacor, Zinpass
Indicações
A rosuvastatina deve ser usado como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada. Em pacientes adultos com hipercolesterolemia VIVACOR é indicado para: redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e 2 dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e IIb); Tratamento da hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV); Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; Retardamento ou redução da progressão da aterosclerose.
Crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade
Rosuvastatina é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
- Ácido nicotínico - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Atorvastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Bezafibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ciprofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Etofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fenofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fluvastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Genfibrozila - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Lovastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Pravastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Sinvastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.