Mudanças entre as edições de "Caneta de epinefrina"

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A [[caneta de epinefrina]] é indicada para o tratamento de emergência de reação alérgica potencialmente fatal (anafilaxia) causado por alérgenos, exercício ou gatilhos desconhecidos, e para pessoas que estão em maior risco de ter estas reações. É destinado para administração imediata como terapia de apoio de emergência. <ref> [https://www.epipen.com/  Site do medicamento] Acesso em: 29/11/2016 </ref>
  
 
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'''O medicamento [[caneta de epinefrina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  

Edição das 19h38min de 29 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Adrenérgico, antiasmático, vasopressor e estimulante cardíaco

Não possui registro na Anvisa.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01CA24

Nomes comerciais

Epipen

Indicações

A caneta de epinefrina é indicada para o tratamento de emergência de reação alérgica potencialmente fatal (anafilaxia) causado por alérgenos, exercício ou gatilhos desconhecidos, e para pessoas que estão em maior risco de ter estas reações. É destinado para administração imediata como terapia de apoio de emergência. [1]

Informações sobre o medicamento

A caneta de epinefrina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references>
  1. Site do medicamento Acesso em: 29/11/2016