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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
Anti-hipertensivo - antagonista seletivo da angiotensina II <ref>[https://docs.google.com/gview?url=cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/52/15397.pdf&chrome=true Bula do medicamento] </ref>.
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Anti-hipertensivos
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA08
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Benicar, Olmetec.
 
  
==Principais informações==
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Benicar, Fluxocor, Olmecor, Olmetec
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==Indicações==
  
Olmesartana é indicada para o tratamento da hipertensão arterial. Pode ser usada como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. O início desse efeito geralmente se manifesta dentro de uma semana após o início do tratamento.
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[[Olmesartana]] é indicada para o tratamento da hipertensão essencial (primária). Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=20805442016&pIdAnexo=3734006 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
  
'''Comparação com outros anti-hipertensivos'''
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==Informações sobre o medicamento==
  
Ensaios clínicos comparativos entre anti-hipertensivos não demonstraram vantagem substancial de qualquer grupo de anti-hipertensivos em relação a outro grupo <ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.
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'''O medicamento [[olmesartana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Levando em conta tolerabilidade, pelo menos equivalente à de outros grupos, e melhor relação de custo-efetividade, diuréticos (como [[hidroclorotiazida]], [[espironolactona]]) são a primeira escolha para o tratamento da hipertensão arterial<ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.
 
  
Em uma metanálise realizada por Nixon et al., 2009, foram comparados bloqueadores de angiotensina II ([[valsartana]], [[candesartana]], [[irbesartana]], [[olmesartana]], [[telmisartana]] e [[Losartana potássica |losartana]], sendo este último disponibilizado pelo SUS) e concluiu-se que não houve diferença significativa na variação média de pressão arterial diastólica ou sistólica<ref>Nota Técnica N° 76 /2012 - Ministério da Saúde</ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Representantes de IECA ([[Enalapril, maleato |enalapril]], [[captopril]]) e de antagonistas de receptores da angiotensina II ([[Losartana potássica |losartana]], [[valsartana]]) mostraram-se igualmente eficazes em prevenir eventos cardiovasculares em pacientes com diabetes ou evento cardiovascular prévio, independentemente da pressão arterial de arrolamento, tornando-se fármacos de eleição nessas situações<ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
O medicamento '''olmesartana''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Losartana potássica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente à [[olmesartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da [[olmesartana]]), [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg, [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80me e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 18h23min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA08

Nomes comerciais

Benicar, Fluxocor, Olmecor, Olmetec

Indicações

Olmesartana é indicada para o tratamento da hipertensão essencial (primária). Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento olmesartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)