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==Nomes comerciais==
 
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Hydrea, Hydrine
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Hydrea
  
==Principais informações==
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== Indicações ==
  
[[Hidroxiureia]] atua sobre determinados tipos de afecções tumorais, quer isoladamente, quer em associação com radioterapia ou outras drogas antineoplásicas.
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[[Hidroxiureia]] é indicada para o tratamento de leucemia (câncer de origem na medula óssea) mielocítica crônica resistente e melanoma (tumor maligno que deriva do melanócito – célula que produz a melanina). Combinado com radioterapia, é também indicada para o tratamento de câncer de células escamosas primárias de cabeça e pescoço (com exceção dos lábios) e câncer de colo uterino.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10624972013&pIdAnexo=1905762 Bula do medicamento]</ref>
  
[[Hidroxiureia]] é indicada no tratamento de leucemia mielocítica crônica resistente e melanoma. Hidroxiureia, em associação com radioterapia, é também indicada no tratamento de carcinomas de células escamosas primárias (epidermóides) de cabeça e de pescoço (excluindo os lábios) e carcinoma de colo uterino<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25461-1-0].PDF]</ref>.
 
  
Também é indicado para o tratamento da anemia falciforme, trombocitose essencial, policitemia vera e hipereosinofilia e hiperleucocitose provocados pela leucemia.
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== Padronização no SUS ==
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0055_29_01_2010.html Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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O medicamento [[hidroxiureia]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença Falciforme, CID10 D56.1, D56.8, D57.0, D57.1 e D57.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
A [[Hidroxiureia]] 500 mg, cápsulas, é distribuída pela SES/SC a pacientes incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, portadores de anemia falciforme (CID 10 D56.1 - Talassemia beta, D56.8 - Outras talassemias, D57.0 D57.1 - Anemia falciforma com crise, D57.2 - Transtornos falciformes heterosigóticos duplos), segundo critérios estabalecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. O tratamento deve ser mantido por pelo menos dois anos, ou mantido por tempo indeteminado, de acordo com a evolução do paciente.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 17h54min de 26 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Antineoplásico, inibidor da ribonucleotídeo redutase

Nomes comerciais

Hydrea

Indicações

Hidroxiureia é indicada para o tratamento de leucemia (câncer de origem na medula óssea) mielocítica crônica resistente e melanoma (tumor maligno que deriva do melanócito – célula que produz a melanina). Combinado com radioterapia, é também indicada para o tratamento de câncer de células escamosas primárias de cabeça e pescoço (com exceção dos lábios) e câncer de colo uterino.[1]


Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxiureia está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença Falciforme, CID10 D56.1, D56.8, D57.0, D57.1 e D57.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento