Mudanças entre as edições de "Naproxeno"

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[http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
 
[http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O fármaco [[naproxeno]] 250mg e 500mg está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da artrite reumatóide (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8), e Espondilite ancilosante (CID10 M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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O medicamento [[naproxeno]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoriásica CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca ([http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Publica----o-nov2014-Artrite-Psor--aca.pdf Portaria SAS/MS 1204 de 04 de novembro de 2014]), o medicamento Naproxeno 500mg (comprimidos) é disponibilizado pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID M07.0 e M07.3. E a [http://alfobbrasil.blogspot.com.br/2014/12/incorporarado-o-naproxeno-para-o.html Portaria SCTIE-MS Nº 44, de 16 de novembro de 2014], tornou pública a decisão de incorporar o naproxeno para o tratamento da artrite psoriásica no âmbito do SUS.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
  
 
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
'''Enxaqueca:'''
 
 
 
Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam o fármaco [[propranolol]] 10 e 40mg. Para o tratamento agudo as Unidades Locais de Saúde disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[Paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
 
 
 
 
'''Outras patologias:'''
 
 
 
As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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Edição das 22h36min de 13 de julho de 2016

Classe terapêutica

Antiinflamatório

Nomes comerciais

Naprosyn, Naproflen, Naprox, Naxotec

Indicações

O medicamento naproxeno é indicado para:

- dores agudas causadas por inflamação como por exemplo, dor de garganta;

- dor e febre em adultos, como por exemplo dor de dente, dor abdominal e pélvica, dor de cabeça, sintomas de gripe e resfriado;

- dores musculares e articulares, como por exemplo torcicolo, bursite, tendinite, dor nas costas, dor nas pernas, cotovelo do tenista, dor reumática;

- doenças reumatológicas: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil;

- cólica menstrual;

- tratamento e prevenção de enxaqueca, dor de cabeça;

- após cirurgias, inclusive ortopédicas e extrações dentárias;

- dor após traumas: entorses, distensões, contusões, lesões leves decorrentes de prática esportiva.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento

O medicamento naproxeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoriásica CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento