Mudanças entre as edições de "Ondansetrona, cloridrato"

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==Indicação==
 
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A '''ondansetrona''' é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.<ref> http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6826242014&pIdAnexo=2168797 Bula medicamento</ref>
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A '''ondansetrona''' é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6826242014&pIdAnexo=2168797 Bula medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 19h28min de 1 de julho de 2016

Classe terapêutica

Anti-emético

Nomes comerciais

Ansentron, Listo, Vonau, Zofran

Indicação

A ondansetrona é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento ondansetrona, nas apresentações 4mg e 8mg comprimidos ou comprimidos dispersíveis, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.


Referências

  1. Bula medicamento