O medicamento '''budesonida''', nas apresentações de 32mcg, 50mcg, 64mcg (aerossol nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
O medicamento '''budesonida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, nas apresentações 200mcg e 400mcg (cápsula), para portadores Portadores de Asma (- CID10 J45.0; J45.1; J45.8) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (- CID10 J44.0; J44.1; J44.8, nas apresentações 200mcg e 400mcg (cápsula). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.