Mudanças entre as edições de "Budesonida"
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Edição das 23h31min de 21 de junho de 2016
Índice
[ocultar]Classe terapêutica
Glicocorticoide antiasmático[1]
Nomes comerciais
Busonid, Pulmicort, Entocort, Noex, Miflonide, Noex
Indicação
Budesonida está indicada para o tratamento de:
- Asma brônquica: quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo.
- DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave: Na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado.[2]
O medicamento budesonida em cápsulas de liberação controlada também tem sua indicação prevista em bula para para o tratamento da Doença de Crohn (inflamação no intestino) presente no íleo e/ou no cólon ascendente (partes do intestino).[3]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento budesonida, nas apresentações de 32mcg, 50mcg, 64mcg (aerossol nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
O medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde, nas apresentações 200mcg e 400mcg (cápsula), para portadores Portadores de Asma (CID10 J45.0; J45.1; J45.8) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID10 J44.0; J44.1; J44.8). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Farmácia Popular
O medicamento budesonida, nas apresentações de 32mcg/dose e 50mcg/dose (administração tópica nasal doseada), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.