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| − | + | O sulfassalazina está padronizada pelo Ministério da Saúde para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0), Artrite Psoriásica (M07.0, M07.3), Artropatia enteropática (M07.4, M07.5, M07.6), Espondilose (CID 10 M45, M46.0, M46.1, M46.8), Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1, K50.8), Doença de Reiter (CID 10 M02.3) e da Retocolite Ulcerativa (CID 10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K52.2). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | |
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Edição das 19h48min de 17 de junho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antiinflamatório
Nomes comerciais
Salazoprin, Azulfin
Principais informações
Sulfassalazina é indicada no tratamento da retocolite ulcerativa inespecífica; colite ulcerativa média ou moderada; como terapia adjuvante na colite ulcerativa severa; doença de Crohn, artrite reumatóide e da espondilite anquilosante .[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento
O sulfassalazina está padronizada pelo Ministério da Saúde para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0), Artrite Psoriásica (M07.0, M07.3), Artropatia enteropática (M07.4, M07.5, M07.6), Espondilose (CID 10 M45, M46.0, M46.1, M46.8), Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1, K50.8), Doença de Reiter (CID 10 M02.3) e da Retocolite Ulcerativa (CID 10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K52.2). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Farmácia Popular
O medicamento sulfassalazina, na apresentação de 500mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.