Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a '''exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas.''' Assim, o medicamento '''molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME'''. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_1a5_2016.pdf Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016], que torna pública a decisão de excluir o medicamento '''molgramostrim 300 mcg injetável''' para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
'''3. Boceprevir, Telaprevir, Filgrastim e Alfaepoetina'''
Publicação da Portaria nº 20 de 24 de maio de 2016 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos boceprevir e telaprevir para o tratamento da hepatite C crônica e os procedimentos 06.04.25.001-0 - Filgrastim 300 mcg injetável (por frasco ampola ou seringa preenchida) e 06.04.47.005-3 –
Alfaepoetina 10.000 UI injetável (por frasco ampola) do CID B171 da Hepatite Aguda C e B182 Hepatite Viral crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
==Informações==