==Sobre os Mandados (conforme fluxograma estabelecido pelo IQSC)==
''Conforme consta na página da Web do Insitituo Instituto de Química de Pesquisa São Carlos (IQSC)''<ref>[ disponível em http://www5.iqsc.usp.br/informacoes-Informações sobre-aFosfoetanolamina -fosfoetanolamina/ (Acesso em 13/11/2015)]</ref>Comunicado quanto às citações e intimações, ''informam esclarecem que sob nenhuma hipótese será feita a entrega da fosfoetanolamina no IQSC. As pessoas que obtiverem a liminar NÃO deverão ir ao Instituto para retirar a substância.:'' * '''Após ser notificadoO envio da substância, o IQSC encaminhará quando determinado judicialmente, somente é feito pelo CORREIO, por Sedex a substância via sedex/AR cobrar (não há entrega pessoal, portanto, razão pela qual NÃO devem os interessados se dirigir pessoalmente ao endereço constante na petição inicialIQSC). O correio avisará sobre a chegada Assim, é absolutamente imprescindível para o seu cumprimento, que sejam fornecidos TODOS os dados pessoais do autor da ação, em especial número de RG e CPF, além de endereço completo para remessa que deverá ser retirada na agência indicada no aviso. O serviço do correio será cobrado do destinatárioda substância.''' * ''a) Considerando 'As citações e intimações da Universidade deverão atentar para as disposições legais pertinentes, sendo que o Juízo é prerrogativa legal da Vara da Fazenda Pública determinou que “autorizo, EXCLUSIVAMENTE, Universidade o PATRONO da parte autorarecebimento de citações por Oficial de Justiça (art. 222, valendo esta decisão como ofícioCPC), a intimar os requeridos mediante protocolo com observância do prazo em quádruplo para o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela”responder (art. 188, informamos que a entrega dos mandados judiciais no Escritório Regional de São Carlos – Procuradoria GeralCPC), somente poderá ser realizada pelo advogado da parte ou por outro advogado com poderes especiais para o atoem regra.''' * '''b) Aos patronos das partes que desejem protocolar a decisão Por ausência de antecipação dos efeitos previsão legal, NÃO serão recebidas as citações/intimações por e-mail (em desconformidade com o art. 5º, caput, da tutela junto ao Escritório Regional da Procuradoria Geral da USP(ERPG-SCLei n° 11.419/2006), pedimos mormente por gozar a gentileza Universidade de observar as seguintes instruções:São Paulo das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.''' * ''A fim 'Pela inobservância de viabilizar a correta identificação da parte autora das demandas enorma legal (art. 202, com issoCPC), proceder ao envio da substância fosfoetanolamina pelos Correios, é indispensável será recusado recebimento às cartas precatórias que sejam apresentados não estiverem instruídas com os seguintes documentosDOCUMENTOS ESSENCIAIS: cópia da decisão que antecipa os efeitos do juízo (com identificação do número do processo e da tutela;'' ''1. cópia Vara por onde ele tramita), da petição inicial;''''2. cópia dos documentos (contendo os dados pessoais da parte autora– RG, conforme apresentados na ação judicial, sobretudo cópia do comprovante de CPF e endereço completo para remessa da substância) e de documento de identidade;'' ''3. cópia da procuração (e eventual substabelecimento);outorgada ao advogado da causa.''' ''4. cópia de outros documentos relevantes que a parte autora tenha juntado à petição inicial;'' * ''5. cópia do TERMO DE RESPONSABILIDADE (cujo modelo pode ser acessado neste link: http://www5.iqsc.usp.br/files/2015/10/fosfo_declaracao.doc).'' ''c) Observamos que essa orientação se aplica a TODOS os processos (qualquer que seja o rito observado e qualquer que seja o juízo de origem), exceto aqueles processos que tramitam junto à Vara A entrega da Fazenda Pública intimação pelo próprio advogado da Comarca de São Carlos – SP (para os quais basta apresentar cópia parte somente será admitida se expressamente autorizada ou determinada pelo juiz da decisão ação, e desde que antecipa esteja devidamente instruída com os efeitos da tutela e cópia do TERMO DE RESPONSABILIDADE)documentos essenciais.'' ' * ''d) Esclarecemos 'Tais documentos também deverão acompanhar as intimações por via postal, uma vez que, para ações diante da excessiva quantidade de intimações que tenham litisconsórcio ativosão recebidas diariamente, é inviável, faz-se indispensável 01 (um) TERMO DE RESPONSABILIDADE por ausência de estrutura administrativa ou orçamentária, a realização de diligência pessoal a cada uma das diversas Comarcas estaduais e federais de todos os entes da Federação para cada requerenteprovidenciar referidas cópias, individualmenteno caso dos processos físicos.''' * '''Sem tais elementos de identificação, o correto e) A fim adequado cumprimento de agilizar o protocolo junto ao ERPG-SCeventual liminar/tutela antecipada ficará severamente prejudicado, solicitamos uma vez que o patrono da parte já venha com toda a documentação pronta, inclusive o TERMO DE RESPONSABILIDADE Universidade de São Paulo não disporá (como já devidamente assinadoocorrido em diversos casos anteriores)dos dados para encaminhamento da substância.''' ''No mesmo endereço eletrônico ainda se encontra disponivel informações sobre Segunda Remessa, que trata das pessoas que já receberam a fosfoetanolamina através de liminar judicial e precisam da segundaremessa da substância<ref>[ disponível em http://www5. Estas deverão encaminhar um e-mail para fosfo@iqsc.usp.br com as seguintes informações:''''Nome completo Número do processo judicial /informacoes-sobre-a-fosfoetanolamina/ (que consta na liminar);'' ''CPF''; ''Data Acesso em que iniciou o tratamento;'' ''Endereço completo para envio (não esquecer o CEP, cidade de Estado30/03/2016).'' ''A substância será encaminhada pelo correio, a cobrar do destinatário, não sendo necessário comparecer no IQSC''.]</ref>
==Referências==
<references>