Mudanças entre as edições de "Insulina Lispro"

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==Principais informações==
 
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A insulina lispro é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, possui ação rápida, sendo utilizada para o controle da hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue). A atividade da insulina lispro inicia-se aproximadamente 15 minutos após a sua administração <ref> [https://www.lilly.com.br/Inserts/Patients/Bula_Humalog_Pac_CDS12JUL06_v6.0_08SET08.pdf, Bula do medicamento Insulina Humalog] </ref>.
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A insulina lispro é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, possui ação rápida, sendo utilizada para o controle da hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue). A atividade da insulina lispro inicia-se aproximadamente 15 minutos após a sua administração.
 
 
  
 
==Padronização no SUS==
 
==Padronização no SUS==

Edição das 18h50min de 18 de janeiro de 2013

Classe terapêutica

Insulina


Nomes comerciais

Insulina Humalog


Principais informações

A insulina lispro é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, possui ação rápida, sendo utilizada para o controle da hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue). A atividade da insulina lispro inicia-se aproximadamente 15 minutos após a sua administração.

Padronização no SUS

Medicamento não padronizado.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento insulina lispro não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a insulina NPH e a insulina humana regular, conforme Portaria n° 4.217, de 28 de dezembro de 2010, que regulamenta a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. De acordo com esta Portaria o paciente terá acesso ao medicamento no município em que reside.

Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a insulina NPH e a insulina humana Regular, conforme Portaria n° 4.217, de 28 de dezembro de 2010, que regulamenta a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. De acordo esta Portaria, a responsabilidade de aquisição e distribuição deste medicamento é do Ministério da Saúde que repassa às Secretarias de Saúde dos Estados, e estas por sua vez, encaminham aos municípios. Apesar de particularidades farmacocinéticas e aplicações clínicas específicas da insulina lispro em relação à insulina regular, ainda não foi possível demonstrar sua maior eficácia no melhorar o controle metabólico do paciente diabético.

As evidências disponíveis não permitem identificar vantagens significativas em relação a utilização dos diferentes tipos de insulinas, considerando eficácia, segurança e comodidade. Diante do exposto, as insulinas fornecidas pelo Ministério da Saúde (regular e a NPH) podem suprir as necessidades dos pacientes insulino-dependentes, desde que administradas corretamente. Ainda não foi confirmada a real relevância clínica das novas insulinas em relação as insulinas convencionais (NPH e Regular) [1].


Referências

  1. [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005]