Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Contraindicações: não há registros de contraindicação para submeter-se ao exame.
== O Relatório de Recomendação da CONITEC ==