Mudanças entre as edições de "Claritromicina"

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(RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica))
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O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''

Edição das 17h46min de 15 de fevereiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

CLARILIB, CLARITRON, KLARICID, KLARITRIL, HBACTER IBP

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antibiótico semissintético do grupo dos macrolídeos[1].

INDICAÇÃO

A claritromicina está indicada para o tratamento de infecções de vias aéreas superiores e inferiores, e infecções de pele e tecidos moles, causadas por todos os microrganismos sensíveis a este medicamento.

  • Faringite, amigdalite, causadas por Streptococcus pyogenes;
  • Sinusite maxilar aguda causada por Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
  • Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por Haemophilus influenzae;
  • Moraxella catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
  • Tratamento de infecções de estrutura cutânea causadas por Staphylococcus aureus ou Streptococcus pyogenes.
  • Tratamento da doença de Leigionnaires, causada por Legionella pneumophilia.
  • Pneumonia causada por Mycoplasma pneumoniae ou Streptococcus pneumoniae.
  • Em associação com outros antimicobacterianos para o tratamento do complexo Mycobacterium avium.
  • Em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais[2].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • claritromicina 250mg (comprimido), 500mg (cápsula ou comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.


APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • claritromicina 500mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de coqueluche e tuberculose, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011) Guia de vigilância em saúde (2014).

APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS

Claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento