Mudanças entre as edições de "Claritromicina"
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O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. | O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. | ||
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'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' | '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' |
Edição das 17h46min de 15 de fevereiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
CLARILIB, CLARITRON, KLARICID, KLARITRIL, HBACTER IBP
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antibiótico semissintético do grupo dos macrolídeos[1].
INDICAÇÃO
A claritromicina está indicada para o tratamento de infecções de vias aéreas superiores e inferiores, e infecções de pele e tecidos moles, causadas por todos os microrganismos sensíveis a este medicamento.
- Faringite, amigdalite, causadas por Streptococcus pyogenes;
- Sinusite maxilar aguda causada por Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
- Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por Haemophilus influenzae;
- Moraxella catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
- Tratamento de infecções de estrutura cutânea causadas por Staphylococcus aureus ou Streptococcus pyogenes.
- Tratamento da doença de Leigionnaires, causada por Legionella pneumophilia.
- Pneumonia causada por Mycoplasma pneumoniae ou Streptococcus pneumoniae.
- Em associação com outros antimicobacterianos para o tratamento do complexo Mycobacterium avium.
- Em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais[2].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- claritromicina 250mg (comprimido), 500mg (cápsula ou comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- claritromicina 500mg (comprimido)
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores de coqueluche e tuberculose, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011) Guia de vigilância em saúde (2014).
APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS
Claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.