Mudanças entre as edições de "Quetiapina"

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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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Quetiapina está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) no âmbito do SUS. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado para o tratamento do TAB.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 13h22min de 12 de novembro de 2015

Classe terapêutica

Antipsicótico

Nomes comerciais

Seroquel, Kitapen, Querok, Queropax, Neotiapim, Quetros, Quetipin,

Principais informações

Quetiapina está indicada para [1]:

- Tratamento da esquizofrenia, que costuma apresentar sintomas como alucinações (por exemplo, ouvir vozes que não estão presentes), ter pensamentos estranhos e assustadores, mudanças no comportamento, sensações de estar sozinho e confuso;

- Monoterapia ou adjuvante no tratamento de episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar (pessoas com um transtorno que afeta o humor, ou seja, quando elas se sentem eufóricas ou excitadas). Pessoas nestas condições, dormem menos que o usual, são mais falantes e têm pensamento e idéias rápidas. Elas também podem se sentir extremamente irritadas;

- Tratamento de episódios de depressão associados ao transtorno afetivo bipolar (pessoas com um transtorno que afeta o humor, ou seja, quando elas se sentem tristes). Pessoas nestas condições, podem sentir-se deprimidas, culpadas, sem energia, perder o apetite e/ou o sono.


Transtorno Afetivo Bipolar (TAB)

Os membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, presentes na 29ª reunião ordinária, realizada nos dias 1 e 2 de outubro de 2014, decidiram, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona, para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar.

Os membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC - presentes na reunião do plenário do dia 04/12/2014 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo Ministério da Saúde.

A Portaria nº 3, de 9 de março de 2015, tornou pública a decisão de incorporar os medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona, para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no Relatório 140 - Clozapina, Lamotrigina, Olanzapina, Quetiapina e Risperidona para o tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar.

Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento quetiapina 25mg, 100mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento Quetiapina 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos) serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Quetiapina está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) no âmbito do SUS. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado para o tratamento do TAB.

Referências

  1. Bula do Medicamento