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O [[cinacalcete]] é um agente calcimimético que baixa diretamente os níveis de PTH (hormônio paratireoidano), aumentando a sensibilidade dos receptores da paratiróide sensíveis ao cálcio. A redução da PTH acompanha-se de diminuição dos níveis séricos de cálcio <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Cinacalcete_Mimpara.pdf </ref>.  
 
O [[cinacalcete]] é um agente calcimimético que baixa diretamente os níveis de PTH (hormônio paratireoidano), aumentando a sensibilidade dos receptores da paratiróide sensíveis ao cálcio. A redução da PTH acompanha-se de diminuição dos níveis séricos de cálcio <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Cinacalcete_Mimpara.pdf </ref>.  
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'''Hiperparatireoidismo Secundário à Doença Renal Crônica'''
  
 
Na 38ª reunião do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - realizada em 05 de agosto de 2015, os membros deliberaram por unanimidade '''recomenda'''r a incorporação de [[cinacalcete]] para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH acima de 800 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise.  
 
Na 38ª reunião do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - realizada em 05 de agosto de 2015, os membros deliberaram por unanimidade '''recomenda'''r a incorporação de [[cinacalcete]] para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH acima de 800 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise.  

Edição das 13h08min de 11 de novembro de 2015

Classe terapêutica

Agente calcimimético, antiparatireoideano

Nomes comerciais

Mimpara

Principais informações

Cinacalcete é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário em pacientes com doença grave no rim que precisam de diálise para eliminar do sangue os produtos que normalmente são excretados pelos rins [1]. Pode ser útil na redução da hipercalcemia em doentes com carcinoma da paratiróide ou hiperparatiroidismo primário em que não possam ser removidas as glândulas paratiróides, ou quando o médico não considere adequada a remoção das glândulas paratiróides [2].

Caso o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.

As paratiróides são quatro glândulas pequenas situadas no pescoço, junto da glândula tiróide, que produzem o hormônio paratiroideano (PTH). No hiperparatiroidismo secundário, as paratiróides produzem muito PTH. “Secundário” significa que o hiperparatiroidismo é causado por outra condição, por exemplo, doença no rim. O hiperparatiroidismo secundário pode causar perda de cálcio nos ossos, que poderá levar à dor óssea e fraturas, e pode causar também problemas nos vasos sanguíneos e no coração, pedras nos rins, doença mental e coma [3].

O cinacalcete é um agente calcimimético que baixa diretamente os níveis de PTH (hormônio paratireoidano), aumentando a sensibilidade dos receptores da paratiróide sensíveis ao cálcio. A redução da PTH acompanha-se de diminuição dos níveis séricos de cálcio [4].


Hiperparatireoidismo Secundário à Doença Renal Crônica

Na 38ª reunião do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - realizada em 05 de agosto de 2015, os membros deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação de cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH acima de 800 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise.

A Portaria nº 48, de 29 de setembro de 2015, tornou pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no Relatório 176 - Cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica.

Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento cinacalcete não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento Carbonato de Cálcio é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Hiperfosfatemia em Portadores de Insuficiência Renal Crônica

Atualmente, para o tratamento da Hiperfosfatemia em Portadores de Insuficiência Renal Crônica (CID 10 E83.3; N18.0), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos hidróxido de alumínio 300mg comprimidos e hidrocloreto de sevelamer 800mg comprimidos, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hiperfosfatemia em Portadores de Insuficiência Renal Crônica.


Osteodistrofia Renal

Atualmente, para o tratamento da Osteodistrofia Renal (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos alfacalcidol 0,25 µg (cápsula) e 1,0 µg (injetável), calcitriol 1 mcg (cápsula), e, para o CID 10 N25.0, também disponibiliza o medicamento desferroxamina frasco/ampola com 500 mg, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Osteodistrofia Renal.

Referências

  1. Bula do Medicamento
  2. http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Cinacalcete_Mimpara.pdf
  3. Bula do Medicamento
  4. http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Cinacalcete_Mimpara.pdf