Mudanças entre as edições de "Aripiprazol"
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| − | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> | |
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| + | *[[carbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
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| + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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| + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
Edição das 13h44min de 7 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antipsicótico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) N05AX12
Nomes comerciais
Aristab , Abilify, Confilify, Kiavium,
Indicações
Aripiprazol é indicado para o tratamento de esquizofrenia, indicado para o tratamento agudo e de manutenção de episódios de mania e mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I em adultos e como terapia adjuntiva ao lítio ou valproato para o tratamento agudo de episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I, com ou sem traços psicóticos. [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento aripiprazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
Para esquizofrenia:
- risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- [[ziprasidona] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- clorpromazina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamentocar
Para o transtorno bipolar do tipo I:
- carbonato de lítio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- valproato de sódio ou ácido valpróico - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Carbamazepina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Lamotrigina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fluoxetina, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.