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Hilano GF20

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==Classe terapêutica==
Viscossuplementação Implantes absorvíveis/ Solução para preenchimento intra-articular [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
==Nomes comerciais==
Synvisc, Synvisc -One ==Principais informações== [[Hilano GF20]] é um líquido viscoelástico estéril e apirogênico (que não causa febre), injetável para uso intra-articular (intra-sinovial). Hilanos são derivados do hialuronato (sal sódico do ácido hialurônico) e constituem-se de unidades seqüenciais de dissacarídeos de N-acetilglicosamina e glicuronato de sódio, sendo biologicamente similares ao hialuronato<ref> [http://www.cidmed.com.br/procedimentos_guiados/bulas/synvisc_e_%20synvisc_one_bula.pdf Bula do medicamento]</ref>.  O ácido hialurônico (AH) é um componente natural das articulações sinoviais, que atua como lubrificante e redutor de impacto. Assim, para melhorar a função biomecânica, foram desenvolvidos diferentes tipos de produtos compostos por ácidos hialurônicos para serem introduzidos na articulação, processo comumente chamado de visco-suplementação. Observe-se que esses produtos não são considerados medicamentos, pois não interferem em funções metabólicas ou celulares, são substâncias inertes que auxiliam preenchendo espaços articulares e reduzindo o atrito entre essas estruturas<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>. Essa viscossuplementação reduz a dor e o desconforto, permitindo uma maior movimentação da articulação<ref> [http://www.cidmed.com.br/procedimentos_guiados/bulas/synvisc_e_%20synvisc_one_bula.pdf Bula do medicamento]</ref>. Estudos in vitro demonstraram que esse medicamento protege as células da cartilagem contra certos danos físicos e químicos. São mais efetivos em pacientes que estejam utilizando ativamente e regularmente a articulação afetada. Os benefícios são maiores em pacientes com estágios iniciais de patologias das articulações<ref> [http://www.cidmed.com.br/procedimentos_guiados/bulas/synvisc_e_%20synvisc_one_bula.pdf Bula do medicamento]</ref>. Hilano GF20 é indicado como um substituto temporário e suplemento para o líquido sinovial. É indicado somente para uso intra-articular no tratamento de dor associada com a osteoartrite do joelho e não deve ser injetado no joelho quando houver estase venosa ou linfática na perna ou quando as articulações estiverem infeccionadas ou com inflamação grave <ref> http://consultaremedios.com.br/medicamento/synvisc-one/informacoes-profissionais Bula do medicamento</ref>.As injeções intra-articulares de ácido hialurônico não se encontram na lista de tecnologias fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para uso na OA.  Apesar de diversas diretrizes internacionais incluírem o uso de visco-suplementação no arsenal de tratamento da OA do joelho quando o paciente não responde aos tratamentos recomendados – analgésico/AINE’s , fisioterapia (eletrotermofototerapia, exercícios de fortalecimento e exercícios aeróbicos) e perda de peso (no caso de obesidade) –, a maioria das agências de incorporação não recomendaram a incorporação dos produtos<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho</ref>].  - CADTH (Canadá) - Não recomenda a incorporação; - IECS (Argentina) - Concluiu que há evidência de alta qualidade, mas que os resultados são conflitantes. Não infere sobre a incorporação; - MSAC (Austrália) - Não recomenda a incorporação; - NICE (Reino Unido) - Não tem avaliação de recomendação da viscossuplementação e ainda não recomenda a ingestão de nenhuma glicosaminoglicana. Foi realizada uma busca nas bases de dados MedLine via PubMed, na biblioteca Cochrane, via Bireme, e no Center for Review and Dissemination (CRD), via website<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>. A partir da evidência analisada, o benefício do hilano G-F 20 é controverso, principalmente em relação às atuais opções de tratamento disponíveis no SUS. Em curto prazo, o ácido hialurônico parece ser tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os antiinflamatórios não esteroidais, em relação aos desfechos subjetivos: dor e função articular. O ácido hialurônico também se mostrou tão eficaz quanto, mas não mais eficaz do que os corticosteróides intra-articulares para aliviar a dor noturna e a dor ao repouso. O produto, desde 2009, está registrado na ANVISA como produto para a saúde, não como medicamento, por ser produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>. Devido à fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências atualmente disponíveis sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado, os membros da CONITEC, presentes na 25ª reunião do plenário realizada nos dias 07 e 08/05/2014, decidiram, por unanimidade, não recomendar a incorporação do Hilano G-F 20 para o uso intra-articular no tratamento de dor associada com a osteoartrose do joelho<ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf Relatório de Recomendações da CONITEC. Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho]</ref>.  ==Informações sobre o medicamento/alternativas== Esse medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem alternativas fornecidas pelo SUS para essa finalidade.==Indicações==
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico O produto [[ibuprofenohilano GF20]] 600mg comprimido e solução oral 50mg/mlé um líquido injetável, viscoelástico, [[Prednisona]] 5mg estéril e 20mgapirogênico, [[Prednisolona]] solução oral 1composto por hilanos,34mg/ml, [[Ácido acetilsalicílico]] 500mg, e o analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais para uso intra-articular (RENAMEintra-sinovial) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos Biologicamente é similar ao hialuronato, que é responsabilidade dos municípiosum componente do líquido sinovial, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãosendo responsável por sua viscoelasticidade. RessaltaÉ indicado como substituto temporário e suplemento para o líquido sinovial, somente para administração pela via intra-se que articular, para o tratamento de dor associada com a disponibilização destes medicamentos é '''obrigatória''', osteoartrose do joelho e no tratamento de acordo dor associada com a osteoartrose do quadril. <ref> [http://portalses.saude.scconitec.gov.br/indeximages/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501pdf] Acesso em: 15/CIB12/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local2016 </regional.ref>
Os medicamentos disponibilizados para artrite reumatoide (CID10: M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0) são: Cloroquina, hidroxicloroquina, sulfassalazina, metotrexato, e ciclosporina (medicamentos modificadores do curso da doença) que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. Leflunomida pertencente ao grupo 1B (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para ==Informações sobre o Fundo Estadual de Saúde) e infliximabe, adalimumabe e etanercepte (Agentes biológicos- agentes anti-citocinas) que pertencem ao grupo 1A (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde por aquisição centralizada). medicamento==
Os '''O produto [[hilano GF20]] não pertence ao elenco de medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento e insumos da osteoporose (CID10 M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esse medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é Relação Nacional de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. Para o tratamento do alívio da dor crônica Medicamentos Essenciais (CID10 R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento [[gabapentinaRENAME]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento ) no âmbito do sistemaSistema Único de Saúde (SUS).'''
O acesso ao Componente A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através , além de abertura determinados medicamentos de processo uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de solicitação Incorporação de medicamentoTecnologias no SUS – [[CONITEC]], devendo a qual tem por objetivo assessorar o paciente Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão oualteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade constituição ou alteração de Assistência Farmacêutica Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculadoPCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
==Referências==
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