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Imatinibe, mesilato de

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Substituição de texto - "[http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021]" por "[https://componentes-portal.ans.gov.br/link/legislacao/24989 Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021]"
*'''Considerações:'''
De acordo com a [httphttps://wwwcomponentes-portal.ans.gov.br/componentlink/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== 24989 Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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