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Cabozantinibe

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Substituição de texto - "[http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021]" por "[https://componentes-portal.ans.gov.br/link/legislacao/24989 Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021]"
*'''Considerações:'''
De acordo com a [httphttps://wwwcomponentes-portal.ans.gov.br/componentlink/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== 24989 Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''cabozantinibe indicado para o tratamento de carcinoma de células renais (CCR) avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF). Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Avaliação desfavorável da CONITEC==
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