Alterações

Dermocosméticos

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==Definições==
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os '''dermocosméticos''' são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso <ref>[httphttps://portalanvisalegis.anvisadatalegis.gov.brnet/documentsaction/10181ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000907&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=RDC/2867685DC/RDC_07_2015_.pdfANVISA/ MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=310&cod_menu=9882 RDC n° 07907, de 10 19 de fevereiro setembro de 2015 2024 – Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] </ref>.
== Informações sobre o medicamento==
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