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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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[[Diclofenaco Dietilamônio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
 
[[Diclofenaco Dietilamônio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
  
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos, [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml - todos na forma farmacêutica comprimidos orais, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml - todos na forma farmacêutica comprimidos orais, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
  
 
Sugerimos consulta à Secretaria Municipal de Saúde para verificar a disponibilidade do referido medicamento via Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.
 
Sugerimos consulta à Secretaria Municipal de Saúde para verificar a disponibilidade do referido medicamento via Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.

Edição das 14h30min de 10 de fevereiro de 2015

Classe terapêutica

Anti-inflamatório

Nomes comerciais

Catafalm Emulgel, Probenxil, Neocoflan, Poltax Flan, Dorflan, Dicloair, Biofladex, Phaster

Principais informações

Diclofenaco Dietilamônio é um anti-inflamatório tópico (para passar na pele) indicado para aliviar os sintomas da inflamação como inchaço e dor, nas seguintes condições:

•Entorses, lesões, contusões, distensões, torcicolo, dores nas costas, dor muscular, dor pós-traumática, lesões causadas pela prática esportiva;

•Tendinite (inflamação de um tendão), cotovelo do tenista, bursite (inflamação dolorosa da bursa);

•Alguns tipos de artrites leves (atralgia, dor articular) nos joelhos e dedos [1].

Informações sobre o medicamento/alternativas

Diclofenaco Dietilamônio não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml - todos na forma farmacêutica comprimidos orais, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Sugerimos consulta à Secretaria Municipal de Saúde para verificar a disponibilidade do referido medicamento via Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.

Referências

  1. Bula do Medicamento