Mudanças entre as edições de "Testosterona, undecilato"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 20: Linha 20:
 
O medicamento '''undecilato de testosterona''' é indicado para reposição de testosterona em hipogonadismo masculino primário e secundário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=186100019 Bula do medicamento Nebido ® – Bula do profissional] </ref>.
 
O medicamento '''undecilato de testosterona''' é indicado para reposição de testosterona em hipogonadismo masculino primário e secundário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=186100019 Bula do medicamento Nebido ® – Bula do profissional] </ref>.
  
== Informações sobre o medicamento==
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''undecilato de testosterona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
+
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-001-uso-da-testosterona-injetavel-homens-e-adolescentes Relatório de Recomendação nº 2001], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-34-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o undecilato de testosterona, o cipionato de testosterona e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, empropionato de testosterona, isocaproato de  testosterona e decanoato de testosterona) para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, empropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 +
 
 +
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 +
 
 +
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 +
 
 +
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 +
 
 +
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 +
 
 +
- processo licitatório para aquisição;
 +
 
 +
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 +
 
 +
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-34-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026], o medicamento undecilato de testosterona para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
'''''      '''''
 
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição das 20h39min de 16 de junho de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: andrógenos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [3] - G03BA03 [4]

Nomes comerciais

Atesto ®, Daem ®, Hormus ®, Nebido ®

Indicações

O medicamento undecilato de testosterona é indicado para reposição de testosterona em hipogonadismo masculino primário e secundário [5].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 2001, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o undecilato de testosterona, o cipionato de testosterona e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, empropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, empropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026, o medicamento undecilato de testosterona para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Nebido ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Nebido ® – Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.