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(Recomendação desfavorável da CONITEC)
 
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1033-semaglutida Relatório de Recomendação nº 1033], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-65-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à necessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, visto que as evidências indicam que o manejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares''.
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1033-semaglutida Relatório de Recomendação nº 1033], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-65-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à necessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, visto que as evidências indicam que o manejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares''.
  
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== Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes ==
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De acordo com as [https://diretriz.diabetes.org.br/ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2025)], o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, '''além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas'''.
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As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.
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'''O tratamento farmacológico é dividido em 4 etapas:'''
 
*'''1ª etapa:''' uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg);
 
*'''1ª etapa:''' uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg);
 
*'''2ª etapa:''' associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]];
 
*'''2ª etapa:''' associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]];
 
*'''3ª etapa:''' adição de terceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, como a [[Insulina Humana NPH]] (disponível no SUS);
 
*'''3ª etapa:''' adição de terceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, como a [[Insulina Humana NPH]] (disponível no SUS);
 
*'''4ª etapa:''' insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]]).
 
*'''4ª etapa:''' insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]]).
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'''As metas individualizadas para o tratamento do diabetes são:'''
 
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*'''Idosos:''' ''Saudáveis'': HbA1c  entre 7,0% e 7,5% / ''Comprometimento funcional leve/moderado'': HbA1c < 8,0% / ''Muito comprometidos (frágeis)'': HbA1c entre 8,0% e 8,5%.
 
*'''Idosos:''' ''Saudáveis'': HbA1c  entre 7,0% e 7,5% / ''Comprometimento funcional leve/moderado'': HbA1c < 8,0% / ''Muito comprometidos (frágeis)'': HbA1c entre 8,0% e 8,5%.
 
*'''Crianças e adolescentes com DM1:''' HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia;
 
*'''Crianças e adolescentes com DM1:''' HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia;
*'''Doença Renal do Diabetes (DRD):''' metas baseadas na taxa de filtração glomerular: ''Filtração >60 mL/min'' - meta de 6,5% a 7,0% / ''Filtração < 60 mL/min'' - meta de 7,0% a 7,9%;
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*'''Doença Renal do Diabetes (DRD):''' ''Filtração > 60 mL/min'' - meta de 6,5% a 7,0% / ''Filtração < 60 mL/min'' - meta de 7,0% a 7,9%;
*'''Gestantes (DM pré-gestacional):''' HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%.
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*'''Gestantes (DM pré-gestacional):''' HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). '''A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h37min de 18 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos [1]

Classe terapêutica: outros hormônios e moduladores do metabolismo e da digestão [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados no diabetes [3] - A10BJ06 [4]

Nomes comerciais

Ozempic ®, Poviztra ®, Rybelsus ®, Wegovy ®

Indicações

O medicamento semaglutida é indicado para:

  • Tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, como adjuvante à dieta e exercício: 1. Em monoterapia, quando a metformina é considerada inapropriada devido a intolerância ou contraindicações; 2. Em adição a outros medicamentos para o tratamento do diabetes; 3. Para redução do risco de declínio sustentado da TFGe (Taxa de Filtração Glomerular Estimada), doença renal em estágio terminal e morte cardiovascular em adultos com diabetes tipo 2 e doença renal crônica, em adição à terapia padrão [5].
  • Como um adjuvante a uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física para controle de peso em adultos (com 18 anos ou mais), incluindo perda e manutenção de peso, em indivíduos com Índice de Massa Corporal (IMC) inicial ≥ 30 kg/m2 (obesidade), ou ≥ 27 kg/m2 a < 30 kg/m2 (sobrepeso) na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso por exemplo, disglicemia (pré-diabetes ou diabetes mellitus tipo 2), hipertensão, dislipidemia, apneia obstrutiva do sono ou doença cardiovascular.
  • Como um adjuvante a uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física para controle de peso em adolescentes com idade ≥ 12 anos com obesidade e peso corporal acima de 60 kg.
  • Tratamento da esteato-hepatite associada à disfunção metabólica (MASH): associada à disfunção metabólica (MASH) não cirrótica, anteriormente conhecida como esteato-hepatite não alcoólica (NASH), em adultos com fibrose hepática moderada à avançada (compatível com os estágios F2 a F3 de fibrose).
  • Doença cardiovascular estabelecida: como um adjuvante a uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física para reduzir o risco de eventos adversos cardiovasculares maiores (morte cardiovascular, infarto do miocárdio não fatal ou acidente vascular cerebral não fatal) em adultos com doença cardiovascular estabelecida e obesidade ou sobrepeso (IMC ≥ 27 kg/m2) [6].

Informações sobre o medicamento

O medicamento semaglutida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [7]

  • Dapagliflozina (CEAF) - para pessoas com Diabete Melito Tipo 2 com idade igual ou superior a 40 anos, conforme critério de inclusão do PCDT

Obs: Em relação a indicação do medicamento semaglutida para obesidade ou sobrepeso, até o momento, não existem alternativas farmacológicas no SUS.

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1033, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025, com a decisão final de não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do SUS. Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à necessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, visto que as evidências indicam que o manejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares.

Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes

De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2025), o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas.

As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.

O tratamento farmacológico é dividido em 4 etapas:


As metas individualizadas para o tratamento do diabetes são:

  • Adultos com DM1 ou DM2: HbA1c < 7,0% para prevenir complicações, evitando hipoglicemias graves;
  • Idosos: Saudáveis: HbA1c entre 7,0% e 7,5% / Comprometimento funcional leve/moderado: HbA1c < 8,0% / Muito comprometidos (frágeis): HbA1c entre 8,0% e 8,5%.
  • Crianças e adolescentes com DM1: HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia;
  • Doença Renal do Diabetes (DRD): Filtração > 60 mL/min - meta de 6,5% a 7,0% / Filtração < 60 mL/min - meta de 7,0% a 7,9%;
  • Gestantes (DM pré-gestacional): HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Ozempic ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Wegovy ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Ozempic ® - Bula do Profissional
  6. Bula do medicamento Wegovy ® - Bula do Profissional
  7. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.