==Principais informações==
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está estudando a reclassificação do O [[canabidiol]] como medicamento. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (''Cannabis sativa''), mas é diferente do composto também presente na planta e que causa dependência química - o tetrahidrocanabinol (THC) <ref>[http://meioambientesaude.blogspot.com.br/2014/12/anvisa-estuda-reclassificar-canabidiol.html] </ref>.
Por ser um derivado da ''Cannabis'', A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recentemente (em janeiro de 2015) liberar o uso terapêutico do [[canabidiol]] estava incluso na '''Lista E''' da [http://www.anvisa.govno Brasil.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf Portaria n.º 344, O composto deixará de 12 de maio fazer parte da lista de 1998], que Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias proibidas pela agência e medicamentos sujeitos passará para a controle especial. Na lista E estão presentes as plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas. Também está presente na '''Lista F''' dessa Portariacategoria C1, aonde estão inclusas as substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos. Caso seja reclassificado, o [[canabidiol]] passará para a '''Lista C1'''terapêutico permitido, lista que contém substâncias sujeitas mas sujeito a controle especial <ref>[http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-11/anvisa-estuda-reclassificar-canabidiol-como-medicamento-diz-presidente] ANVISA estuda reclassificar canabidiol como medicamento, diz presidente</ref>.
O Conselho Federal A reclassificação de Medicina (CFM) regulamentou substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o uso do [[canabidiol (CBD), substância encontrada na maconha . A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2]] tenha registro no Brasil.113/2014Portanto, encaminhada para publicação a venda do [[canabidiol]] continua proibida no Diário Oficial da União (DOU)Brasil.
A Resolução CFM nº 2.113/14 autoriza Até agora, apenas um laboratório estrangeiro pediu o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais. O uso compassivo a ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA), pode ser prescrito Anvisa para pacientes com doenças graves importar e sem alternativa terapêutica satisfatória comercializar um remédio com produtos registrados no país a substância. A ANVISA também decidiu que vai apresentar em breve uma resolução para facilitar a importação do [[canabidiol]] <ref> [http://portalg1.cfmglobo.org.brcom/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfmjornal-no-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia<nacional/ref>.A prescrição do medicamento é restrita às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria e os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes <ref> [http:noticia/2015/portal.cfm.org.br01/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfmanvisa-nolibera-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo -do -canabidiol no tratamento de epilepsia-para-fins-medicinais.html </ref>.
Para que ocorra a prescriçãoPor isso, o paciente necessita preencher os critérios apesar da exclusão do [[canabidiol]] da lista de indicação e contraindicação para inclusão substâncias proibidas no uso compassivo e os pacientes submetidos ao tratamento com Brasil, o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores, além de serem informados sobre os riscos e benefícios potenciais desse tratamento. Precisam também assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).Essa resolução veda processo para importar produtos à base do composto em associação a prescrição outras substâncias derivadas da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não maconha permanece o canabidiol. O grau de pureza da substância mesmo e sua apresentação seguirão determinações da ANVISA <ref> [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25239:cfm-no-211314&catid=3] Conselho Federal de Medicina libera uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsia</ref>exige autorização excepcional.
[[Canabidiol]] '''não possui registro na ANVISA'''. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==