Mudanças entre as edições de "Estavudina"
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− | + | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]). | |
− | + | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. | |
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− | + | Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a exclusão da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |
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+ | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. | ||
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+ | O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. | ||
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+ | O medicamento antirretroviral estavudina cápsula não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não é distribuída pelo Estado. | ||
+ | Apenas a apresentação de pó para solução oral 1mg/mL, frasco com 200mL é disponibilizada aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. A estavudina deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. | ||
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+ | Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 17h15min de 12 de fevereiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
ZERITAVIR, SVUDIN.
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antirretroviral (inibidor da replicação viral)
INDICAÇÃO
Estavudina é indicada no tratamento de pacientes com infecção pelo HIV-1, fazendo parte de regimes de tratamento antirretrovirais adequados, incluindo o uso associado com outros nucleosídeos análogos e não nucleosídeos análogos inibidores da transcriptase reversa ou inibidores de protease do HIV. [1].
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, indinavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%[2].
CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a exclusão da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- Estavudina 1 mg/mL (pó para solução oral)
O medicamento antirretroviral estavudina cápsula não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não é distribuída pelo Estado.
Apenas a apresentação de pó para solução oral 1mg/mL, frasco com 200mL é disponibilizada aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. A estavudina deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.