Mudanças entre as edições de "Olanzapina"

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A [[Olanzapina]] 5 mg e 10 mg é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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A [[Olanzapina]] 5 mg e 10 mg é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
 
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo ([http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_TranstornoEsquizoafetivo_2014.pdf Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014]), o medicamento olanzapina 5mg e 10mg (comprimidos) serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.
 
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo ([http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_TranstornoEsquizoafetivo_2014.pdf Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014]), o medicamento olanzapina 5mg e 10mg (comprimidos) serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.

Edição das 16h28min de 9 de abril de 2015

Classe terapêutica

Agente antipsicótico

Nomes comerciais

Zyprexa, Zopina, Neupine

Principais informações

Olanzapina é um medicamento classificado como antipsicótico e que age no Sistema Nervoso Central, ocasionando a melhora dos sintomas em pacientes com esquizofrenia e outras doenças mentais (psicoses), e das fases de mania (euforia) do transtorno afetivo bipolar. Além disso, nos pacientes com transtorno afetivo bipolar, previne novas fases de mania e depressão.

Olanzapina é indicado para o tratamento agudo e de manutenção da esquizofrenia e outras doenças mentais (psicoses) onde sintomas positivos (ex.: delírios, alucinações, alterações de pensamento, hostilidade e desconfiança) e/ou sintomas negativos (ex.: afeto diminuído, isolamento emocional e social, pobreza de linguagem) são proeminentes. A olanzapina alivia também os sintomas afetivos secundários comumente associados com esquizofrenia e transtornos relacionados. É eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo nos pacientes que responderam ao tratamento inicial.

Em monoterapia ou em combinação com lítio ou valproato, é indicado para o tratamento de episódios de mania aguda ou mistos do transtorno bipolar, com ou sem sintomas psicóticos e com ou sem ciclo rápido. A olanzapina é indicada para prolongar o tempo entre os episódios e reduzir as taxas de recorrência dos episódios de mania, mistos ou depressivos no transtorno bipolar.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Olanzapina 5 mg e 10 mg é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento olanzapina 5mg e 10mg (comprimidos) serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Referências

  1. [25563-2-0.PDF]