Mudanças entre as edições de "Autismo"
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A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>; <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>. | A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>; <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>. | ||
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| + | V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG; | ||
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| + | VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso. | ||
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| + | I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação; | ||
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| + | II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA; | ||
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| + | IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento; | ||
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| + | V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas; | ||
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| + | II. Realizar o PTS; | ||
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| + | III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente; | ||
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| + | IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual; | ||
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| + | V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes; | ||
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| + | VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente; | ||
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| + | VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta; | ||
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| + | IX. Capacitar os profissionais da APS; | ||
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| + | X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS. | ||
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| + | São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA: | ||
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| + | I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado; | ||
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| + | II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional; | ||
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| + | III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião; | ||
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| + | IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios; | ||
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| + | I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades; | ||
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| + | II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional; | ||
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| + | III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência; | ||
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| + | IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD. | ||
<span style="color:blue">'''Atendimento em Santa Catarina:'''</span> | <span style="color:blue">'''Atendimento em Santa Catarina:'''</span> | ||
Edição das 19h23min de 18 de fevereiro de 2026
Índice
DEFINIÇÕES
O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição, que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA.
A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.
O tratamento do autismo deve ter caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares.
SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS
A Linha de Cuidado do TEA na Criança desenvolvida pelo Ministério da Saúde é composta por diferentes níveis de assistência são eles: unidade de atenção primária, atenção especializada, unidade de pronto atendimento, serviço de atendimento móvel (SAMU) e unidade hospitalar. A atenção especializada é realizada pelo CAPS, CAPSi, CER, unidade ambulatorial e entidades do 3º setor.
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 [1]; [2].
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO
O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido.
Atenção Primária à Saúde:
São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS):
I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência;
II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança;
III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA;
IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião;
V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG;
VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso.
Secretaria Municipal de Saúde:
São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação;
II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA;
III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS;
IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento;
V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas;
IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria.
Serviço de Regulação:
São atribuições e competências da Regulação:
I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco;
II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado.
Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:
São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação:
I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG;
II. Realizar o PTS;
III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente;
IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual;
V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes;
VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção;
VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente;
VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta;
IX. Capacitar os profissionais da APS;
X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS.
Grupos Condutores da RCPD:
São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA:
I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado;
II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional;
III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião;
IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios;
V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes.
Secretaria de Estado da Saúde (SES):
São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde:
I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades;
II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional;
III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência;
IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD.
Atendimento em Santa Catarina:
A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.
Em 2024 foram aprovadas as Diretrizes para aos Serviços de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina, descrito na Deliberação 109/CIB/2024, conforme Instrutivo do Ministério da Saúde, revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.
Neste momento, O Estado disponibiliza 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual.
São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.
Florianópolis - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301 (48) 3221-9202/9200; ccr@saude.sc.gov.br
São José - Centro de Estimulação e Reabilitação em Transtorno do Espectro Autista – CERTEA – Fone: (48) 32884311– Rua João C. da Rosa, 100, bairro Praia Comprida, São José – SC.
Criciúma - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Regiões de Saúde Carbonífera e Extremo Sul – UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Endereço: Av. Universitária, 1.105 - Bairro Universitário - Criciúma – SC CEP 88.806-000 Cx. Postal 3167 (48) 3431.2537; cer@unesc.net
Itajaí - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Foz do Itajaí – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí Endereço: R. Uruguai, 459, Setor F5 – Centro – Itajaí – SC CEP 88302-203 (47) 3341-7743 / 3341-7655; fisioterapia.ccs@univali.br
Lages - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Serra Catarinense – UNIPLAC Endereço: Av. Castelo Branco, 140 – Bairro Universitário – Lages – SC CEP: 88509-900 (49) 3251-1165; projeto_cer@uniplaclages.edu.br
Blumenau - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Região de Saúde do Médio Vale do Itajaí – FURB Endereço: R. Samuel Morse, 768 – Fortaleza Alta – Blumenau - SC (47) 3702-6555; cer@furb.br
O CCR (Centro Catarinense de Reabilitação) situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA) que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária. Fornece atendimento para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis. Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis.
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS
A porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS). Sendo a regulação e agendamentos geridos pelas Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais.
Solicitação em Santa Catarina:
Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA), em Florianópolis, está sob gestão estadual, e a regulação médica e os agendamentos são realizados pela Central Estadual de Regulação.
Também está vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para as Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais. Cada CER, possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente [3] .
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI/TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos.
O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não é fixo, e deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser feito no início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de objetivos específicos a serem trabalhados a curto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do ponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Através dele, o paciente será avaliado em suas metas, mantido ou não em atendimento, sendo indicado uma revisão semestral.
A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI/TEA e não há, até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método ABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.
Algumas terapias complementares, como a Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da avaliação individual do usuário, pela equipe dos serviços estaduais de DI TEA.
Neste momento, a SES/SAS/DAES/GEHAR/ATPCD está direcionando ações para implementar a Linha de Cuidado e Atenção à Saúde da Pessoa com DI TEA, que prevê a qualificação da elegibilidade, protocolo de acesso e risco aos serviços, com possibilidade de ampliação da rede, reorganização dos fluxos de trabalho nos pontos de atenção da rede de atenção à saúde. Acreditamos que a aprovação e implementação da linha, viabilizará a realização da avaliação clínica pelos profissionais do SUS como prévia as definições terapêuticas.
REFERÊNCIAS
- ↑ [PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]
- ↑ [PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]
- ↑ DELIBERAÇÃO 009/CIB/2020